Depois de encarar um voo de longas horas, o desejo de qualquer viajante ao descer da aeronave é pegar sua bagagem, seguir para o hotel e descansar por algumas horinhas antes de explorar um novo destino.
Entretanto, ao acessar a esteira de bagagens do aeroporto e esperar praticamente todas as malas serem retiradas, nenhum sinal dos seus pertences. O extravio de bagagem pode até parecer raro, porém todo viajante está suscetível a passar por essa situação.
Você sabia que, em média, 25 milhões de bagagens são perdidas por ano em todo o mundo, durante as viagens de avião? Isso é o que mostram os dados de um levantamento feito pelo SITA, empresa especializada em tecnologia para a indústria de transporte aéreo.
Logo, a primeira pergunta que paira sobre a cabeça de qualquer turista que se depare como uma situação como essa é quanto ao que fazer nessa hora, não é mesmo?
Pois bem, o primeiro procedimento é procurar a companhia aérea na área desembarque ou em um dos guichês da empresa para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou outro documento em que possa ser registrado formalmente a perda da mala.
Ao fazer isso, procure ter em mãos o comprovante de despacho da sua mala uma vez que ele será necessário nessa hora.
Uma informação que é importante nessa hora é saber que, a partir do momento em que você faz o check-in, seja no aeroporto ou em uma rodoviária, a companhia passa a ser responsável por sua bagagem.
Sendo comprovada esta situação, a empresa deverá indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Outra informação importante e que talvez não seja de conhecimento dos viajantes é que, se a viagem tiver sido contratada junto a uma agência de turismo, ela também deverá responder por este incidente.
Quanto tempo a empresa tem para localizar minha mala?
Caso a sua mala não seja localizada durante o período em que você estiver no aeroporto, a empresa terá que encontrá-la em no máximo 7 dias, caso o seu voo tenha sido nacional e 21 dias para viagens internacionais.
Caso os pertences sejam localizados, os mesmos deverão ser enviados pela empresa ao endereço informado no registro de perda, de acordo com uma resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Após estes prazos, a companhia é obrigada a compensá-lo financeiramente por meio de uma indenização. O que deve ocorrer em até 7 dias.
O valor máximo a ser pago é de 1.131 DES – Um tipo de “moeda” internacional – que na cotação atual seria de R$5,110,98 para viagens em território nacional, e 1.000 DES, R$4.519,12 para viagens internacionais.
Declare seus pertences antes da viagem
Uma forma de se prevenir contra situações como essa envolvendo extravio de bagagens é declarando o valor de seus pertences em um formulário fornecido pela companhia aérea.
No entanto, é preciso ter atenção ao adotar esta medida, uma vez que cada companhia aérea tem o seu próprio critério para a declaração e, em alguns casos pode até cobrar uma taxa para que você possa informar formalmente o que está levando.
Outra forma de precaver é tirando foto ou filmando os pertences dentro da mala, assim como guardar notas fiscais de compra. Uma vez mais vale mencionar que cada empresa tem a sua regra no que diz respeito a indenização, porém, ao fazer isso, certamente ficará mais fácil garantir.
Objetos de valor como eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não podem ser incluídos na declaração, caso não queira correr riscos, opte por levá-los na bagagem de mão.
E se eu estiver fora de casa, o que devo fazer?
Quando o passageiro não está em casa, cabe a ANAC obrigar a companhia aérea a arcar com as suas despesas básicas durante o período que for necessário para localizar a sua mala. Essa medida tem como objetivo garantir que você tenha acesso a itens indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal.
O valor de reembolso é definido por cada empresa, bem como os documentos que serão necessários serem apresentados para comprovar os gastos. Além disso, a quantia pode variar se o voo for internacional.
Confira outras dicas importantes que podem te trazer mais tranquilidade durante a sua viagem:
– Antes de sair de casa identifique todas as suas bagagens com o uso de etiquetas que devem contar com informações básicas como: nome, endereço completo e telefone. Retire todas as etiquetas de voos antigos, caso elas estejam afixadas na mala;
– Diferencie as suas malas com algum tipo de fita ou adesivo para que você e os outros passageiros tenham mais facilidades para identificá-la, principalmente se ela for preta ou de um tipo comum;
– Leve na bolsa de mão alguma quantidade em dinheiro da moeda corrente do país de destino – em caso de voos internacionais – ou dólares que são aceitos em todos os países, medicamentos e uma troca de roupa, principalmente se você está indo para um lugar que você não tenha residência;
Vale ressaltar que independentemente das precauções que você tome antes e durante a sua viagem, isso em nada afetará as responsabilidades que a empresa tem em caso de necessidade de reparação de danos ao consumidor.
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